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quinta 14 novembro 2024
Escola Secundária de Latino Coelho
Escola Básica de Lamego (Escola E.B. 2,3 de Lamego)
Escola Básica N.º 1 de Lamego (Centro Escolar de Lamego)
Escola Básica de Penude (Centro Escolar de Lamego-Sul, Penude)
Escola Básica de Cambres
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Equipa

EQUIPA DO CENTRO QUALIFICA

A equipa do Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego é constituida por:

COORDENADORA
Ana Paula Pinto

TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO, RECONHECIMENTO E VALIDAÇÃO
Sónia Torrão dos Santos
Catarina Alexandra de Carvalho Vieira

FORMADORES - Ensino Básico
Linguagem e Comunicação
- Maria de Lurdes dos Santos Cardoso

Cidadania e Empregabilidade
- Regina Maria Seixas dos Santos

Matemática para a Vida
- José Augusto D. C. Marado

Tecnologias de Informação e Comunicação
- Maria Leonel Afonso José Figueiredo

FORMADORES - Ensino Secundário
Cultura Linguagem e Comunicação
- Maria Teresa Silva
- Margarida Maria Teixeira Vieira Gomes

Cidadania e Profissionalidade
- Guida Cunha
- Olga Silvestre

Sociedade, Tecnologia e Ciência
- Maria Elizabete da Fonseca Figueiredo
- Maria Manuela Braga

ASSISTENTE TÉCNICA
Adosinda Azevedo

> Para efetuar a sua inscrição online no Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego clique aqui.

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para poderem concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos teus interesses, ou para poderes prosseguir estudos ou formação que te permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho. Neste sentido, cada curso corresponde a uma etapa de educação/formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7) cujo acesso está relacionado com o nível de habilitação escolar e profissional que já alcançaste. No final de cada etapa obterás uma certificação escolar e profissional.

Informações

INFORMAÇÕES

A quem se destinam?
Os CEF podem ser indicados para ti se te encontras nas seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 15 anos;
- Habilitações escolares inferiores ao 2.º e 3.º ciclos ou ensino secundário ou o ensino secundário já concluído;
- Ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que já possuis.

Qual o objetivo?
Os CEF incentivam-te ao prosseguimento de estudos/formação e permitem que possas adquirir competências profissionais, através de soluções flexíveis, de acordo com os teus interesses e as necessidades do mercado de trabalho local.

O que são?
Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as tuas habilitações de acesso e a duração das formações.
Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
- Sociocultural;
- Científica;
- Tecnológica;
- Prática.

Matriz

Matriz
A matriz curricular dos cursos de Tipo 1, 2 e 3 é a seguinte:

cef matriz 

 A matriz curricular dos cursos de Tipo 4, 5, 6, 7 e do Curso de Formação Complementar é a seguinte:

cef matriz 4-7

 

Formação e Certificação

FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Áreas de formação
Os CEF são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e da Ciência (MEC) e do Ministério da Economia e do Emprego (MEE). Nos estabelecimentos de ensino sob tutela do MEC funcionam cursos integrados nas seguintes áreas de formação:

cef areasform

 

Certificação
Após a conclusão de um CEF, com total aproveitamento, obténs uma certificação escolar equivalente ao 2.º ciclo, 3.º ciclo ou ensino secundário, ou ainda um certificado de competências escolares, e uma certificação profissional, conferindo-te o nível 1, 2 ou 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), em função do percurso efetuado, de acordo com o quadro que se segue:

cef cert

 

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão de cada ciclo de formação permite que prossigas estudos e obtenhas formação nos níveis seguintes:
- a conclusão de um CEF Tipo 1 permite-te o ingresso no 3.º ciclo do ensino básico;
- a conclusão de um CEF Tipo 2 ou 3 permite-te o ingresso num dos cursos do nível secundário de educação:
* desde que cumpras o curso de formação complementar, caso queira continuar nesta modalidade de educação e formação;
* desde que realizes exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, caso optes por um curso da modalidade geral de educação.
- a conclusão de um CEF Tipo 4 permite-te o prosseguimento de estudos num CEF Tipo 5;
- a conclusão de um CEF Tipo 5, 6 ou 7 permite-te o prosseguimento de estudos:
* num Curso de Especialização Tecnológica, numa área de estudos afim;
* num curso de nível superior, desde que cumpras os requisitos constantes do regulamento de acesso ao ensino superior.

Oferta 18/19

 OFERTA FORMATIVA 2018/2019

O Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego disponibiliza para o ano letivo 2016/2017 o Curso de Educação e Formação de Jovens, Tipo III de Eletricista de Instalações.

Descrição Geral
Executar instalações elétricas de edificações, bem como efetuar o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos e de dómotica, de acordo com as normas de higiene e segurança e ambiente e os regulamentos em vigor.

Atividades Principais

  • Preparar o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência e de força motriz.
  • Executar instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos.
  • Executar instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados.
  • Executar instalações elétricas de força motriz, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados.
  • Executar a instalação de sinal de TV.
  • Executar uma instalação de domótica recorrendo à tecnologia X10.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de força motriz.
  • Registar informações de caráter técnico, relativas à sua atividade.

 

Matriz do curso

Componentes de formação  Horas

Componente de formação sociocultural
  Língua Portuguesa
  Língua Estrangeira - Inglês
  Cidadania e Mundo Atual
  Tecnologias de Informação e Comunicação
  Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
  Educação Física

Subtotal

 
45
45
21
21
30
30

192

Componente de formação científica
  Matemática Aplicada
  Física e Química

Subtotal

 
45
21

66

Componente de formação tecnológica
  Instalações Elétricas de Iluminação
  Instalações Elétricas de Climatização
  Instalações Elétricas de Força Motriz
  Projeto, Instalação e Conservação de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED)

Subtotal

 
185
205
170
172

732

Total de horas do curso  1200

 

Direção do Curso
Duração - 1 ano
Diretor de Curso - Cristina Maria Alves Rodrigues
Diretor de Turma - Júlio Manuel Andrade Seabra Pereira Pimenta

Legislação

LEGISLAÇÃO

Despacho n.º 3863/2014, DR 50, Série II, de 2014-03-12
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Alteração ao regulamento específico que define a tipologia de intervenção n.º 1.3 "Cursos de Educação e Formação de jovens" do eixo n.º 1 "Qualificação inicial de jovens", do POPH.

Decreto-Lei n.º 139/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário

Despacho normativo nº 7/2011, DR 67, Série II, de 2011-04-05
Ministério da Educação
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovados pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, 7/2010, de 16 de Março, e 4/2011, de 24 de Fevereiro.

Declaração de rectificação nº 496/2011, DR 44, Série II, de 2011-03-03
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Rectificação do texto do despacho n.º 1402/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011.

Despacho nº 1402/2011, DR 11, Série II, de 2011-01-17
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Alterações do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH.

Despacho nº 12568/2010, DR 150, Série II, de 2010-08-04
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Procede à alteração na regulamentação dos cursos de educação e formação.

Despacho normativo nº 7/2010, DR 52, Série II, de 2010-03-16
Ministério da Educação
Regulamento do júri nacional de exames e regulamento dos exames do ensino básico e secundário.

Portaria nº 114/2010, DR 39, Série I, de 2010-02-25
Ministério da Educação
Suspende a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009 e altera a Portaria nº 476/2007, de 18 de Abril.

Despacho nº 18228/2008, Dr 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 1.3 , "Cursos de Educação e Formação de Jovens", do eixo nº 1.

Despacho normativo n.º 29/2008, DR 108, Série II, de 2008-06-05
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Altera o despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, o qual regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos do ensino secundário.

Despacho normativo nº 36/2007, DR 193, Série II, de 2007-10-08
Ministério da Educação
Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de permeabilidade e equivalência entre disciplinas.

Despacho conjunto nº 287/2005, DR 65, Série II, de 2005-04-04
Ministérios da Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação
Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho.

Rectificação nº 1 673/2004, Série II, de 2004-09-07
Gabinete da Ministra
Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004.

Despacho conjunto nº 453/2004, DR 175, Série II, de 2004-07-27
Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho
Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos.

Despacho n.º 9752-A/2012. D.R. n.º 138, Suplemento, Série II de 2012-07-18
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Emprego e da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Alteração ao despacho conjunto n.º 453/2004, de 29 de junho.

 

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são um percurso flexível de formação, de duração variável, especificamente dirigido a adultos, que permite o desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente a obtenção de um nível básico ou do nível secundário de educação.

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos têm uma duração que pode variar entre um e três anos, em função do nível de certificação em causa e estão organizados em diferentes tipos de percursos formativos de ensino básico ou de ensino secundário que integram três componentes (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro):

  • Formação de Base - estruturada em áreas de competências-chave, visa contribuir para o desenvolvimento pessoal, cultural, científico e relacional dos adultos;
  • Formação Tecnológica - organizada em Unidades de Formação de Curta Duração, visa o desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
  • Formação em Contexto de Trabalho - realizada em empresas ou outras entidades empregadoras, visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.

Destinatárioos

DESTINATÁRIOS

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos podem ser o percurso indicado para quem tem idade igual ou superior a 18 anos e pretenda obter o 4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou o ensino secundário (12.º ano) ou deseja obter uma certificação profissional.

Certificação

CERTIFICAÇÃO

A conclusão de um Curso de Educação e Formação de Adultos permite a obtenção de uma certificação escolar de nível básico (4.º, 6.º ou 9.º ano) ou de nível secundário (12.º ano), de uma certificação profissional ou de ambas, designando-se nestes casos de dupla certificação e confere o nível 1, 2, 3 ou 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, 23 de julho. 

Oferta formativa

 OFERTA FORMATIVA 2023/2024

O Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego disponibiliza, para o ano letivo 2023/2024, a seguinte oferta formativa de Cursos de Educação e Formação de Adultos

Ensino Básico
- Curso EFA, Nível Básico 2,3 ( B3+B3) 

Ensino Secundário
- Curso EFA, Nível Secundário, tipo A  (turma de continuidade)
- Curso EFA, Nível Secundário, tipo C 

Legislação

LEGISLAÇÃO

Despacho nº 334/2012. DR8, Série II, de 2012-01-11
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Aplicação de normas ao nível da organização e desenvolvimento dos cursos EFA Educação e Formação de Adultos

Portaria nº 283/2011, DR 204, Série I, de 2011-10-24
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Despacho nº 13485/2011, DR 194, Série II, de 2011-10-10
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Alteração ao despacho que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 2.2, «Cursos de educação e formação de adultos», do POPH.

Despacho normativo nº 7/2011, DR 67, Série II, de 2011-04-05
Ministério da Educação
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovados pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, 7/2010, de 16 de Março, e 4/2011, de 24 de Fevereiro.

Despacho nº 2237/2011, DR 21, Série II, de 2011-01-31
Ministério da Educação
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2011.

Portaria nº 1100/2010, DR 206, Série I, de 2010-10-22
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

Portaria nº 711/2010, DR 159, Série I, de 2010-08-17
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Primeira alteração à Portaria nº 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro.

Portaria nº 612/2010, DR 149, Série I, de 2010-08-03
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Aprova os modelos de certificados e diplomas obtidos no âmbito dos processos de qualificação de adultos e estabelece que a emissão daqueles certificados e diplomas deve ser realizada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

Despacho normativo nº 7/2010, DR 52, Série II, de 2010-03-16
Ministério da Educação
Regulamento do júri nacional de exames e regulamento dos exames do ensino básico e secundário.

Despacho nº 3447/2010, DR 38, Série II, de 2010-02-24
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Regulamenta a atribuição de certificação aos formandos que frequentaram, sem terem concluído, os cursos de educação e formação de adultos.

Despacho nº 1860/2010, DR 18, série II, de 2010-01-27
Ministério da Educação
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010.

Despacho nº 18227/2008, DR 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 2.2 , "Cursos de Educação e Formação de Adultos", do eixo nº 2.

Portaria nº 230/2008, DR 48, Série I, de 2008-03-07
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 369/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Potaria nº 817/2007, de 27 de Julho.

Despacho nº 29176/2007, DR 246, Série II, de 2007-12-21
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Regula o acesso de pessoas com deficiências ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas por via formal, não formal e informal e a outras ofertas de educação e formação de adultos suportadas pelos Referenciais de Competências-Chave em vigor, conducentes, em ambos os casos, a uma habilitação escolar.

Despacho normativo nº 28/2007, DR 149, Série II, de 2007-08-03
Secretaria de Estado da Educação
Determina o modo de cálculo da classificação final nas disciplinas em que os alunos do ensino básico recorrente, os formandos dos Cursos EFA e os adultos certificados pelo Sistema RVCC realizam exames nacionais para prosseguirem estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos, na modalidade de ensino regular.

Portaria nº 817/2007, DR 144, Série I, de 2007-07-27
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA) de nível básico e secundário e de níveis 1 e 2 de formação profissional.

Despacho nº 11 203/2007, DR 110, Série II, de 2007-06-08
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Define as orientações aplicáveis aos Centros Novas Oportunidades e às entidades formadoras dos cursos EFA, nomeadamente no que respeita às competências dos membros das equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades e às habilitações para a docência dos formadores que integram as equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades (nível básico e secundário) e dos formadores que asseguram a formação de base nos cursos EFA.

Despacho nº 26 401/2006, DR 249, Série II, de 2006-12-29
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Introduz alterações no funcionamento dos cursos EFA.

Despacho nº 17 342/2006, DR 165, Série II, de 2006-08-28
Despacho que estabelece as condições para a atribuição de um crédito horário às escolas, relativo às funções de profissional de RVC e mediador dos cursos EFA.

Despacho nº 15 187/2006, DR 135, Série II, de 2006-07-14
Ministério da Educação
Regula o funcionamento dos Centros RVCC (Centros Novas Oportunidades) nos estabelecimentos de ensino. Revoga o Despacho nº 15 795/2003, de 14 de Agosto. É igualmente aplicado aos Cursos EFA relativamente às habilitações dos elementos da equipa pedagógica.

Rectificação nº 2 145/2001, DR 220, Série II, de 2001-09-21
Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade
Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos
Rectifica a nota (b) do anexo nº 3 - Desenho Curricular - do despacho conjunto nº 650/2001, de 2001-07-20, alterando para "É desejável que a componente de formação profissionalizante inclua formação em contexto real de trabalho".

Despacho conjunto nº 650/2001, DR 167, Série II, de 2001-07-20
Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade
Aprova o modelo de certificado a atribuir na conclusão dos Cursos de Educação e Formação de Adultos - anexo 4 - de acordo com o determinado no nº 17 do despacho conjunto nº 1083/2000. Simultaneamente, introduz algumas alterações relativamente ao desenho curricular e às áreas de formação profissionalizante.

Despacho conjunto nº 1083/2000, DR 268, Série II, de 2000-11-20
Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade
Regulamenta a Criação de Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA), com dupla certificação escolar e profissional.

Decreto Regulamentar nº 66/1994, DR 267, Série I-B, 1994-11-18
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Regulamenta o exercício da actividade de formador, no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

Decreto Regulamentar nº 26/1997, DR 138, Série I-B, 1997-06-18
Ministério para a Qualificação e o Emprego
Altera o Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro.

Portaria n.º 216-C/2012. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2012-07-18
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias 
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023  fax. (+351) 254 655 323
url: www.aelc-lamego.pt
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Inst: https://www.instagram.com/latinocoelho_lamego/ 
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