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quinta 3 abril 2025
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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

O Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego disponibiliza o(s) seguinte(s) horário(s) de contratação de escola para o ano letivo 2024/2025:

Critérios para contratação de escola
Critérios para contratação de escola (Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março)  consulte aqui.

H 81 - 400 História » 10 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 10 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (400 - História);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Aviso de abertura consulte aqui
Lista da DGAE consulte aqui

H 80 - 550 Informática » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (550 - Informática);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H 79 - 220 Português e Inglês » 19 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 19 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (220 - Portugês e Inglês);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H77 - 220 Português e Inglês » 19 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 19 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (220 - Portugês e Inglês);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H75 - 550 Informática » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (550 - Informática);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H 72 - 300 Português » 18 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 18 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (100 - Português);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H 64 - 620 Educação Física » 15 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 15 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (620 - Educação Física);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H70 - 510 - Física e Químicar » 10 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 10 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (510 - Física e Química);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H67 - 100 - Educação Pré-escolar » 20 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 20 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (110 - Educação Pré-escolar);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H62 - 510 Física e Química » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (510 - Física e Química);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H44 - 540 Eletrotecnia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (540 - Eletrotecnia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H37 - 540 Eletrotecnia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (540 - Eletrotecnia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H29 - 600 Artes Visuais » 15 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 15 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (600 - Artes Visuais);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H28 - 550 Informática » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (550 - Informática);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H27 - 550 Informática » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (550 - Informática);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H26 - 540 Eletrotecnia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (540 - Eletrotecnia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H10 - 540 Eletrotecnia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - anual;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (540 - Eletrotecnia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H09 - 540 Eletrotecnia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - anual;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (540 - Eletrotecnia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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CONTACTOS

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias 
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023  fax. (+351) 254 655 323
url: www.aelc-lamego.pt
fb: www.facebook.com/aelc.lamego
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