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quinta 3 abril 2025
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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS 2025

OPE 22 

Programa

PROGRAMA
De acordo com o Despacho nº436-A/2017, os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário vão poder decidir quais as melhorias a introduzir nos seus estabelecimentos de ensino, de uma forma democrática, no âmbito do Orçamento Participativo das Escolas.
Através desta medida, pretende-se dar voz aos alunos e resposta às suas necessidades e interesses, assim como promover a sua participação cívica.
Para tal o Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, fomenta a apresentação de propostas e auxilia os estudantes no seu desenvolvimento e apresentação, até ao final de fevereiro

CALENDÁRIO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLA
O Orçamento Participativo da Escola tem a seguinte calandarização:
1. Coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos » até final de janeiro de 2025
2. Desenvolvimento e apresentação propostas: » 24 de fevereiro de 2025;
2. Divulgação e debate das propostas: » de 26 de fevereiro a 21 de março 2025;
3. Votação das propostas:» 24 de março de 2024;
4. Divulgação dos resultados: » até cinco dias úteis após a votação;
5. Planeamento da execução: » até ao final de maio;
6. Execução da medida: » até ao final do respetivo ano civil.

COODENADORES LOCAIS
Escola Secundária de Latino Coelho, Lamego
Nuno Oliveira Ribeiro

Escola Básica de Lamego
Manuela Rocha Mariano

APOIO
> Projeto | > Regulamento | > Ficha de inscrição | > Materiais

Informações

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO POSSO PARTICIPAR?
Para participar deves escrever um texto com a tua ideia, com um máximo de 1000 palavras, com ou sem imagem. Em seguida, entregas a tua ideia preferencialmente na secretaria da tua escola ou aqui, ou por correio eletrónico, durante o mês de fevereiro.*

Podes apresentar uma ideia individualmente ou em grupo (máximo de 5 estudantes) e tens que recolher o apoio de, pelo menos, 5% dos alunos que frequentam o 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário na tua escola. O apoio deve ser anexado à candidatura e, para isso, os teus apoiantes têm que que se identificar, escrevendo o nome, o número de estudante e assinando. Se, por causa da situação epidemiológica, não for possível reunires as assinaturas dos teus apoiantes, basta indicares o nome e o número de estudante de cada um deles. Caso entregues a tua proposta online, basta digitalizares esse papel com os apoios ou tirar uma fotografia à folha e anexares como ficheiro, no campo criado para o efeito. (Ver mais na pergunta “Como entregar a minha proposta online?”).

Parece difícil? Mas não é, é super simples. Se a tua escola tiver 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, tens de conquistar 25 apoiantes. Estamos a contar com a tua ideia!

A MINHA PROPOSTA CUMPRE AS REGRAS?
A tua proposta será considerada elegível se:
– Não exceder o montante orçamental disponível;
– Puder ser executada durante o presente ano civil;
– Identificar, claramente, uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou que sejam destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
– Reunir o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário da tua escola.

Não são consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (por exemplo: visita de estudo para a turma x;…), ou que sejam contrárias à lei.

A votação decorre a 24 de março e até final de março serão divulgados os projetos vencedores.

FAQ - consulte aqui

Propostas

PROPOSTAS
COMO POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA?
Cada proposta pode ser apresentada ao diretor da escola/agrupamento ou ao coordenador local do Orçamento Participativo da Escola, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro. Cada proposta de Orçamento Participativo da Escola deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses estudantes. As propostas devem ser contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, onde se deve referir expressamente a sua compatibilização com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao Orçamento Participativo da Escola. 

POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA? QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTAS?
Podem apresentar estudantes do 3º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, em qualquer das vias de ensino, individualmente ou em grupo, num máximo de 5 estudantes. Quem apresenta uma proposta, individualmente ou em grupo, designa-se proponente.

POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA PARA QUALQUER ESCOLA?
Não. Os estudantes apenas podem apresentar e apoiar propostas para a escola que estão a frequentar.

PODEM APRESENTAR PROPOSTAS OS ALUNOS EM TODAS AS MODALIDADES E VIAS DE ENSINO?
Sim, desde que essas modalidades e vias de ensino sejam orientadas para jovens e correspondentes ao 3º ciclo do ensino básico ou ao ensino secundário. Por exemplo, qualquer estudante de um curso profissional, cursos de educação e formação ou curso vocacional pode ser proponente e/ou apoiante de uma proposta. Já os formandos em ofertas de educação de adultos não podem.

QUEM SÃO OS ESTUDANTES PROPONENTES? QUAIS OS SEUS DIREITOS E RESPONSABILIDADES?
Os estudantes proponentes são aqueles que apresentam uma proposta, individualmente ou em grupo (máximo: 5 estudantes). Estes estudantes devem elaborar a proposta, divulgá-la aos colegas e recolher o nome completo, número de estudante e assinatura dos colegas que apoiam a sua proposta (mínimo: 5% dos estudantes do 3º ciclo e/ou ensino secundário). Depois disso, devem apresentar por escrito a proposta e o documento com os dados recolhidos dos apoiantes à direção da escola ou ao coordenador local do Orçamento Participativo da Escola até ao final de fevereiro.

AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES PODEM APRESENTAR PROPOSTAS?
Não, cada proposta deve ser obrigatoriamente apresentada de forma individual ou em grupos no máximo de 5 estudantes. Ainda assim, como estudantes, os membros das associações podem ser proponentes e/ou apoiantes de propostas. Além disso, as associações de estudantes podem envolver-se na divulgação da iniciativa e na organização de debates acerca das diferentes propostas.

QUAL O VALOR MÁXIMO DE CADA PROPOSTA?
O valor máximo de cada proposta deve ser o Orçamento Participativo da Escola de cada escola, ou seja:
- O resultado da multiplicação de € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequente o referido estabelecimento de ensino;
- Ou € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA AS PROPOSTAS?
Não, não há limite mínimo, desde que a proposta cumpra os requisitos definidos no regulamento. Em todo o caso, é importante considerar que tem que ter implicações orçamentais. Ou seja, tem que ter custos para a escola. Caso os estudantes tenham uma proposta para melhorar a escola sem custos, esta pode ser apresentada à Direção da escola ou agrupamento, mas não se integra no processo do Orçamento Participativo da Escola.

A MINHA PROPOSTA VAI A VOTAÇÃO TAL COMO A APRESENTO?
No início de março, cada escola deve promover uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas. Nesta reunião, podem ser feitas clarificações e ajustamentos das propostas aos recursos providenciados por esta medida e às próprias condições e projetos da escola, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas. Eventualmente, após a busca de soluções com os proponentes, caso a Direção da escola/agrupamento ou a coordenação local do Orçamento Participativo da Escola conclua que a medida é manifestamente inviável ou não cumpre a legislação, a proposta pode ser retirada da votação, sendo necessário que se justifique por escrito essa decisão e se divulgue essa justificação a todos os interessados.

QUANTAS PROPOSTAS PASSAM APÓS A ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO COORDENADOR DA MEDIDA?
Não há limite máximo de propostas que podem ser analisadas e levadas a votação

Votação

VOTAÇÃO
QUEM ORGANIZA A VOTAÇÃO E CONTA OS VOTOS?
A organização da votação deve ser definida pelo diretor ou coordenador local, sugerindo- -se que seja organizada numa comissão e composta por um Professor e um conjunto de estudantes, designados pelo Conselho Geral da Escola/Agrupamento. É recomendável que esses estudantes não sejam proponentes e que representem diferentes setores da comunidade estudantil do 3º ciclo e do ensino secundário. Essa Comissão deve zelar para que a votação decorra de forma tranquila, no local e horário anunciados para o efeito, e que todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário possam votar sem intromissões e sem ser conhecido o seu voto. Deve também ser garantido que apenas os estudantes com este perfil votam e que o fazem apenas uma vez. Esta comissão é ainda responsável por contar os votos, depois de terminado o horário de voto, e anunciar à coordenação local do Orçamento Participativo das Escolas os resultados finais.

POSSO VOTAR?
A votação ocorrerá, presencialmente, na escola, de preferência no Dia do Estudante (24 de março), num horário e local que deverá ser definido e anunciado com antecedência a todos os estudantes. Caso não seja possível a realização no dia 24 de março, o coordenador local poderá anunciar a sua realização no dia útil mais próximo dessa data. Esta comissão deve assegurar que a votação ocorre em condições de tranquilidade e que assegure a confidencialidade do voto.

O VOTO É SECRETO?
Sim. A comissão designada pelo coordenador do orçamento participativo da escola para organizar e proceder à contagem dos votos deve garantir que, no momento do voto, cada estudante pode votar na proposta da sua preferência, de forma tranquila e individual, sem interferências ou perturbações, e que não seja possível conhecer o voto de cada estudante, mas apenas a soma final dos votos em cada uma das propostas.

SE APOIEI UMA PROPOSTA TENHO QUE VOTAR NELA?
Não, necessariamente. Todos os estudantes são livres de votar na proposta que consideram mais importante e útil para a escola, mesmo que tenham nas semanas anteriores apresentado ou apoiado outras propostas.

QUANTAS VEZES SE PODE VOTAR?
Cada estudante só pode votar uma vez e no Orçamento Participativo da Escola da escola em que está inscrito. Por isso, é fundamental que conheça e discuta nos dias anteriores as várias propostas, de forma a refletir e a votar na proposta que considera mais útil e importante para a sua escola.

Financiamento

FINANCIAMENTO E GESTÃO LOCAL
QUEM FINANCIA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?
O Orçamento Participativo das Escolas é financiado pelo Orçamento de Estado, devendo a dotação de cada escola ser atribuída em função do número de estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que a frequentem. O orçamento disponível deve ser solicitado pela escola aos serviços centrais do Ministério da Educação, nomeadamente através do Instituto de Gestão Financeira da Educação. Adicionalmente, a escola pode atribuir um financiamento suplementar ao seu Orçamento Participativo, a partir das suas receitas próprias.

QUE PROPOSTAS SÃO FINANCIADAS?
O Orçamento Participativo da Escola deve sempre financiar a proposta mais votada. Caso esta não esgote o Orçamento Participativo da Escola, deve ser ponderada a possibilidade de financiar a segunda proposta mais votada e assim sucessivamente. Fora do âmbito do Orçamento Participativo da Escola, as escolas, através de receitas próprias ou a própria comunidade educativa podem sempre adotar outras propostas que não tenham sido as mais votadas, mas que considerem ser úteis para a melhoria da escola.

E SE O VALOR CORRESPONDENTE A CADA ESCOLA NÃO SE ESGOTAR TODO NA PROPOSTA VENCEDORA?
Se o custo da execução da proposta mais votada ficar aquém do valor previsto para o Orçamento Participativo da Escola, e for inviável a execução da seguinte proposta mais votada, o valor remanescente não deve ser considerado, nem requerido ao Instituto de Gestão Financeira da Educação.

E SE NÃO HOUVER PROPOSTAS, A ESCOLA RECEBE O VALOR PARA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?
Não. O valor a receber depende da requisição ao Instituto de Gestão Financeira da Educação por parte das escolas para execução da proposta vencedora.

QUEM É O COORDENADOR DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA ESCOLA?
A nível local, cada escola é responsável pelo seu Orçamento Participativo. Assim sendo, o coordenador do Orçamento Participativo da Escola é o Diretor da Escola (ou, no caso de escolas agrupadas, o Diretor do Agrupamento a que pertence a escola), podendo este delegar essa função num professor que nomeie para o efeito. Nos Agrupamentos com várias escolas envolvidas, cada uma delas terá o seu Orçamento Participativo e poderá, caso o Diretor o entenda, ter o seu coordenador local.

QUE PERFIL DEVE TER O COORDENADOR DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA ESCOLA E QUAIS AS SUAS RESPONSABILIDADES?
O coordenador do Orçamento Participativo da Escola pode ser o diretor ou qualquer professor da escola por ele designado. O importante é ter a capacidade e disponibilidade para o seguinte:
- Conhecer os objetivos e os regulamentos da medida;
- Zelar pelo cumprimento das várias etapas do processo, de acordo com os seus objetivos e regulamentos;
- Difundir informação e esclarecer dúvidas sobre a medida na comunidade educativa;
- Mobilizar os estudantes para o desenvolvimento, apresentação e discussão das propostas;
- Dirimir conflitos que possam advir deste processo.

QUE TEMPOS (CURRICULARES E EXTRACURRICULARES) A ESCOLA PODE/DEVE DEDICAR A ESTA INICIATIVA?
O Orçamento Participativo da Escola não deve perturbar o normal funcionamento da escola. Contudo, a escola deve disponibilizar, a todos os estudantes a quem se aplica, a medida informação que lhes permita participar, em cada uma das etapas do processo, assim como apoio ao desenvolvimento e debate de propostas. No quadro da sua autonomia, as escolas deverão equacionar qual a melhor forma de o fazer. Importa lembrar que o Orçamento Participativo da Escola constitui uma importante experiência de educação para a cidadania, estando esta prevista nas orientações curriculares, pelo que a escola poderá mobilizar tempos curriculares adscritos a esta área. A escola pode, igualmente, mobilizar os Diretores de turma para um trabalho de proximidade e acompanhamento com os estudantes de cada uma das turmas. A escola pode, ainda, criar ou apoiar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, organizadas por professores e/ou por estudantes, de participação voluntária, que visem o esclarecimento de dúvidas, o apoio ao desenvolvimento e a discussão das propostas.

AS PROPOSTAS DEVEM SER PRODUZIDAS (OU ARTICULADAS) COM PROJETOS NA ÁREA DA CIDADANIA, DO EMPREENDEDORISMO, ETC.?
Não, necessariamente. As propostas podem resultar apenas da vontade e apoio dos estudantes. Contudo, se existem projetos, na escola, com estas valências, poderão constituir uma oportunidade para que as propostas dos estudantes sejam estruturadas e amadurecidas, adquirindo maior qualidade, relevância e viabilidade. Estes projetos podem, portanto, ser espaços importantes no desenvolvimento destas propostas, desde que se mantenha o princípio base de que as propostas são concebidas pelos estudantes e resultam da sua vontade.

Medidas

MEDIDAS 2025


ESCOLA SECUNDÁRIA DE LATINO COELHO, LAMEGO

Medida 1 - Quebrar Barreiras Linguísticas: Tradutor de idiomas para uma Escola Inclusiva

Objetivo
Facilitar a integração de alunos estrangeiros e de língua não materna através da aquisição de audifones de tradução simultânea.

Descrição do Projeto
O presente projeto visa a aquisição de equipamentos de tradução simultânea que permitirão a tradução em tempo real, promovendo uma aprendizagem mais inclusiva e equitativa. Atualmente, o Agrupamento de Escolas acolhe estudantes de diferentes nacionalidades que, devido à barreira linguística, enfrentam dificuldades na compreensão das matérias lecionadas. Além disso, a implementação deste projeto está alinhada com as medidas já em curso na escola para promover a inclusão e a diversidade cultural. Adicionalmente, os equipamentos de tradução poderão ser utilizados em projetos ERASMUS, facilitando a integração de professores e alunos estrangeiros que participam nestes programas de intercâmbio. Os proponentes desta proposta são alunos da turma 9.º D, que já receberam professores no âmbito do projeto ERASMUS e que também já participaram como alunos. A turma inclui alunos estrangeiros, que apesar de terem apoio na aprendizagem da língua portuguesa, continuam a enfrentar dificuldades comunicativas. Esta diversidade linguística e cultural na turma reforça a necessidade de uma solução que promova a inclusão e a equidade no processo de ensino-aprendizagem.

Beneficiários
Toda a comunidade escolar será beneficiada com a implementação deste projeto, destacando-se:
- Alunos estrangeiros, incluindo participantes de programas de intercâmbio como o ERASMUS e estudantes de língua não materna que frequentam as escolas do Agrupamento , permitindo-lhes acompanhar melhor as aulas e melhorar o seu desempenho académico.
- Professores, que terão à disposição uma ferramenta que facilitará a comunicação e a inclusão de estudantes de diferentes origens.
- Alunos portugueses, que poderão beneficiar de um ambiente mais internacional e multicultural, promovendo uma maior sensibilização para a diversidade linguística e cultural.

Justificação e Compatibilidade com Outras Medidas
o nosso projeto visa a aquisição de equipamentos de tradução / auriculares de tradução simultânea, que representará uma solução inovadora e acessível para promover a inclusão linguística na Escola.

Estudante(s) proponente(s)
- Inês mesquita, 9.º D;
- Tiago Barreto, 9.º D;
- Mariana Batista, 9.º D;
- Francisco Fernandes, 9.º D;
- Lara Morgado, 9.º D.

Estudantes apoiantes consulte aqui


ESCOLA BÁSICA DE LAMEGO

Medida 1 - “EducaSom: inclusão e aprendizagem sem fronteiras": Aquisição de auscultadores de tradução/tradutores inteligentes portáteis para a comunidade escolar

A globalização tem levado ao aumento da diversidade cultural nas escolas, tornando o ambiente escolar mais rico, mas também desafiador no que se refere à integração de alunos estrangeiros. A barreira linguística é um dos principais entraves ao sucesso escolar destes alunos, dificultando a sua participação em atividades letivas e extracurriculares. Para colmatar esta dificuldade, propõe-se a aquisição de audiofones de tradução automática, que permitirão uma comunicação mais eficaz entre alunos, professores e restante comunidade escolar.

Objetivos
- Facilitar a compreensão das aulas por parte dos alunos estrangeiros, promovendo a inclusão e igualdade de oportunidades.
- Melhorar a interação entre alunos de diferentes nacionalidades e professores.
- Apoiar atividades pedagógicas e eventos escolares.
- Potenciar a aprendizagem de línguas estrangeiras através da exposição a outros idiomas.
- Aumentar a participação das famílias dos alunos estrangeiros em reuniões e eventos escolares.

Beneficiários
-  Alunos estrangeiros, que frequentam a escola e têm dificuldades linguísticas.
-  Professores, que poderão ministrar as aulas de forma mais eficaz e inclusiva.
-  Alunos portugueses, que beneficiarão da interação com colegas de outras nacionalidades.
- Famílias de alunos estrangeiros, permitindo uma maior integração na comunidade escolar.

Implementação do projeto
Após a aquisição dos auscultadores de tradução automática, com capacidade de traduzir em tempo real diversas línguas, os mesmos serão disponibilizados na biblioteca da escola e em salas de aula consoante a necessidade dos alunos. Serão proporcionadas pequenas sessões de formação aos alunos e docentes para garantir a utilização correta dos equipamentos.

Compatibilidade com outras medidas em curso na Escola/ Agrupamento
Este projeto está alinhado com outras iniciativas já implementadas na escola, nomeadamente programas de apoio à inclusão e ao sucesso escolar, como apoio tutorial específico, reforço de aprendizagem de línguas, apoio pedagógico individualizado e ainda, medidas de integração e sucesso dos alunos migrantes. A introdução dos auscultadores de tradução ou tradutores inteligentes portáteis complementa estas iniciativas, oferecendo uma ferramenta tecnológica que melhora a integração linguística e social dos alunos estrangeiros.
A implementação deste projeto está também alinhada com outras medidas tecnológicas em curso na escola, como o uso de plataformas digitais para apoio ao ensino, quadros interativos e utilização de recursos multimédia em sala de aula. A adoção de audiofones de tradução/ tradutores inteligentes portáteis reforça o compromisso da escola com a inovação tecnológica, proporcionando um ambiente educativo mais moderno, acessível e eficiente para todos os alunos.

Orçamento e exequibilidade
A implementação deste projeto está plenamente ajustada à dotação local atribuída ao orçamento participativo, que é de 500€. Considerando que cada auscultador de tradução tem um custo estimado de 126 € será possível adquirir 4 unidades e que cada tradutor inteligente portátil tem custo estimado de 80 €, será possível adquirir 6 unidades, dentro do valor estipulado. O orçamento será exclusivamente utilizado para a aquisição dos dispositivos, garantindo a sua viabilidade financeira sem necessidade de custos adicionais para a escola.

Conclusão
A implementação deste projeto contribuirá significativamente para a melhoria do ensino-aprendizagem, promovendo uma escola mais inclusiva, inovadora e preparada para os desafios da diversidade cultural. Com este investimento, garantir-se-á que todos os alunos, independentemente da sua origem, tenham acesso igualitário ao conhecimento e possam desenvolver o seu potencial académico e social.

Estudante(s) proponente(s)
- Laura Silva, 7.º D;
- Francisco Oliveira, 7.º D;
- Inês Nogueira, 7.º D;
- Tiago Rodrigues, 7.º D;
- Pedro Rodrigues, 7.º D.

Estudantes apoiantes consulte aqui

 

 

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APOIO TÉCNICO - INFORMÁTICA

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CONTACTOS

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias 
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023  fax. (+351) 254 655 323
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Inst: https://www.instagram.com/latinocoelho_lamego/ 
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