LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 13147/2014,DR 209, Série II, de 2014-10-29
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Aprovação do Regulamento das Comissões Técnicas previsto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Despacho n.º 1039/2013, DR 13, Série II, de 2013-01-18
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego e do Ensino Básico e Secundário
Criação de um conjunto de Unidades de Formação de Curta Duração em UFCD de 10 horas como uma solução que pode potenciar a flexibilidade do CNQ, bem como uma resposta mais efetiva às necessidades atuais das empresas e do mercado de trabalho.
Portaria nº 283/2011, DR 204, Série I, de 2011-10-24
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Despacho nº 13484/2011, DR 194, Série II, de 2011-10-10
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Alteração ao despacho que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas».
Portaria nº 711/2010, DR 159, Série I, de 2010-08-17
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Primeira alteração à Portaria nº 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro.
Portaria nº 612/2010, DR 149, Série I, de 2010-08-03
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Aprova os modelos de certificados e diplomas obtidos no âmbito dos processos de qualificação de adultos e estabelece que a emissão daqueles certificados e diplomas deve ser realizada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Despacho 18223/2008, DR 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 2.3, "Formações Modulares Certificadas", do eixo nº 2.
Portaria nº 230/2008, DR 48, Série I, de 2008-03-07
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 369/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Potaria nº 817/2007, de 27 de Julho
FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS
As Formações Modulares Certificadas (FMC) são organizadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) com o objetivo de promover o acesso a qualificações através de percursos flexíveis, modularizados e capitalizáveis, tendo por base os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro).
A duração de um percurso de Formações Modulares Certificadas pode variar entre as 25 e as 600 horas, tendo cada UFCD uma duração que pode ser de 25 ou 50 horas.
Para quem?
As Formações Modulares Certificadas destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
Qual a certificação?
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento um percurso de formação modular é-lhe emitido um certificado que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
O que são?
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.
A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.
As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (3º ciclo). As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Q.N.Q. destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 3º ciclo do ensino básico.
A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.
Qual a certificação?
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão direta ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma.
À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.
PARCERIAS E PROTOCOLOS
Os Centros Qualifica operam em rede e em parceria, de modo flexível, com diversas entidades:
A sua atuação desenvolve-se de modo a potenciar as sinergias existentes no terreno, com mecanismos e respostas de qualidade, numa lógica de gestão eficaz e eficiente de meios.
Entidades que estabeleceram protocolo com este Centro:
- ADIV - Associação de Desenvolvimento e Investigação de Viseu
- AMBICONSULT, Lda
- AVALFORMA - Formação e Consultadoria, Lda
- Associação de Jovens Agricultores de Portugal
- ESCFOP - Escola de Formação Profissional, Lda
- GLOBAL XXI Consultores, Lda
- INOVSABER - Ensino & Formação profissional
- MEDIÁTICA - Tecnologias para a Educação, Lda
- NERVIR - Associação Empresarial
- OBRA KOLPING DE PORTUGAL
- PROEFA - Associação para a Promoção da Educação Formação de Adultos
- PROFIFORMA - Gabinete de Consultadoria e Formação Profissional, Lda
- Sala Criativa, Lda
- Santa Casa da Misericórdia de Lamego
- SINERCONSULT - Formação e Consultadoria, Lda
- TALENTO - Centros de Formação
- TALENTUS - Associação Nacional de Formadores e Técnicos de Formação
- União de Freguesias de Carlão e Amieiro
> Para efetuar a sua inscrição online no Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego clique aqui.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023 fax. (+351) 254 655 323
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