

Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.
Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.
Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, o Júri Nacional de Exames (JNE) emitiu orientações através da Comunicação n.º 5/JNE/2020.
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
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